MEDIDA PROVISÓRIA DÁ INÍCIO À CHAMADA REFORMA ADMINISTRATIVA EM SOLRAAK
- Governo de Solraak
- 31 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Reforma Administrativa é Instaurada com a Exoneração do Primeiro-Ministro e Assunção do Poder Executivo pelo Imperador
O Império de Solraak vive momentos de profunda transformação política com a instauração da tão discutida "Reforma Administrativa", polêmica, porém necessária, por se tratar de um país ainda jovem. Tudo começou com a inesperada solicitação de exoneração do cargo de Primeiro-Ministro feita por Antônio C. Müller, que surpreendeu o país inteiro. A motivação por trás dessa decisão, anunciada em comunicado oficial, era o desejo de assumir o importante cargo de Procurador Geral da República. Essa transferência de funções levantou questões sobre potenciais conflitos de interesse e a independência dos poderes.
Em resposta a essa situação política delicada, o Imperador Henrich I agiu de forma surpreendente ao emitir uma Medida Provisória, tomando para si o poder executivo de maneira provisória. A decisão inédita, que vem sendo conhecida como "Assunção Provisória", visa assegurar a estabilidade do país enquanto se desenrolam os acontecimentos políticos.
Em um pronunciamento ao blog oficial do governo, o Imperador esclarece: "A situação atual exige medidas firmes para garantir a ordem e o bom funcionamento do governo. Asseguro ao povo que essa ação é temporária e visa preservar o bem-estar da nação enquanto buscamos uma solução política responsável e justa."
Além da assunção temporária do poder executivo, o Imperador anunciou o compromisso de realizar novas eleições gerais, tanto para o Poder Executivo como para o Parlamento. No entanto, ele enfatizou que essas eleições acontecerão apenas quando houver recursos humanos e logísticos suficientes para garantir um processo eleitoral transparente e livre de problemas."Quero assegurar ao povo que terá a oportunidade de escolher seus líderes por meio do voto popular, mas precisamos garantir que essas eleições ocorram de maneira impecável e segura para todos", disse o Imperador.
Assim, em um movimento audacioso, o Imperador deseja convocar o quanto antes eleições para o Parlamento, buscando garantir a representação popular e a continuidade das atividades legislativas durante esse período de transição. Esse conjunto de medidas políticas, que está sendo conhecido como "Reforma Administrativa", marca um capítulo crucial na história de Solraak. A nação aguarda com expectativa os próximos passos do governo e o desenrolar desses eventos que definirão o futuro político e social do país.
Continuaremos acompanhando atentamente os desdobramentos dessa situação dinâmica e forneceremos atualizações detalhadas em edições futuras.
Leia a Medida Provisória na íntegra:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº01/2023, DE 30 DE JULHO DE 2023:
SUA MAJESTADE IMPERIAL HENRICH I, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 37 e 38 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Respeitando o desejo e vontade do excelentíssimo Primeiro-Ministro Antônio C. Muller, exonerar-se-á do cargo que lhe confere no Poder Executivo. Com esse ato o poder executivo recai como responsabilidade total, porém interina, ao Imperador.
§ 1º O Imperador se compromete a defender os interesses do povo de Solraak e respeitá-los ao exercer a função do Poder Executivo.
§ 2º O Imperador mantém suas funções de Poder Moderador
§ 3º O Imperador se compromete a convocar Eleições Gerais tão logo que haja recursos humanos e logísticos para que elas ocorram em todo o Império de Solraak.
Art. 2º
Serão convocados plebiscitos em até 30 dias da data de publicação desse documento para que a população decida sobre tempo de exercício dos cargos do governo.
§ 1º Serão convocadas eleições para o Poder Legislativo, o Parlamento, em até 30 dias após o fim dos plebiscitos citados no caput.
§ 2º Será oferecido o tempo de sete dias para registro de partidos.
§ 3º Após, será oferecido o tempo de sete dias para registro de candidatura e para divulgação de propaganda eleitoral.
§ 4º Ao fim da soma de catorze dias corridos entre os atos descritos nos incisos 2 e 3, será realizada eleição para o Parlamento de Solraak.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigo na data de sua publicação.
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