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EMENDA CONSTITUCIONAL

Após apenas 2 dias em vigência a nova constituição de Solraak recebe sua primeira Emenda Constitucional, nº01/2023, adicionando os parágrafos terceiro, quarto e quinto ao artigo 14. Essa emenda garante explicitamente direitos civis para a comunidade LGBTQ.


Apesar da constituição claramente reconhecer a união entre pessoas, independente de seus sexos e garantir a todos os indivíduos seus direitos civis, por motivos históricos de violência e privação de direitos à essas populações em todo o mundo, a emenda reforça o óbvio, ainda que de maneira extremamente pertinente.


Leia na íntegra:


A Emenda Constitucional nº01/2023 acrescenta os parágrafos terceiro, quarto e quinto ao artigo 14 da Constituição de Solraak, para dispor sobre a garantia à liberdade da expressão da sexualidade LGBTQ, reconhecimento do estado a diversas identidades de gênero e garantia de direitos civis a essas populações, incluindo, de maneira implícita, o direito de contrair matrimônio assim como o direito de contrair qualquer outro contrato social:

Artigo 14:

1. É garantida a liberdade ideológica, religiosa e de culto dos indivíduos e das comunidades, limitadas apenas pelo artigo 18, parágrafo 4.

2. Ninguém será obrigado a declarar sobre a sua ideologia, religião ou crenças.

3. É garantida a liberdade da expressão da sexualidade, seja ela Heterossexual, Homossexual, Bissexual, Transgênero ou Queer.

4. Serão reconhecidos diante do Estado os gêneros masculino, feminino, transgênero e gênero neutro, para devido tratamento formal do cidadão em documentos. Nos documentos de identificação não constará distinção de gênero.

5. Às populações citadas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo são garantidos todos os direitos civis e as prerrogativas de liberdade individual. Seus direitos serão salvaguardados pelos tribunais da Nação.

 
 
 

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